domingo, 31 de janeiro de 2010

Estatuto da AGIR



Fundada em 02 de junho de 2007.


Gravataí-RS




ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA


Capítulo I
Da denominação, sede e foro.

Art. 1º - A Associação dos Artistas Visuais de Gravataí que passará a ser denominada Associação dos Artistas Visuais do Vale do Gravataí, é uma associação, com personalidade jurídica própria, distinta dos seus associados, para fins não econômicos, com caráter de utilidade pública, social, cultural e filantrópica, com duração e número indeterminado de associados com sede e foro no município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, e rege-se por este Estatuto.

Art. 2º - A Associação dos Artistas Visuais do Vale do Gravataí deixará de usar a sigla AAVG e passará a usar a sigla AGIR e, neste Estatuto será denominada simplesmente de AGIR.

Art. 3º - Todo o poder deste Estatuto emana dos associados da AGIR e em seu nome será exercido.

Capítulo II
Das Finalidades

Art. 4º - A AGIR tem as seguintes finalidades:

a) Congregar os artistas visuais, em suas várias modalidades;
b) Integrar, incrementar e desenvolver as atividades culturais entre seus associados;
c) Oportunizar o aprimoramento dos associados através de cursos e debates, participações em congressos, oficinas, e laboratórios, proporcionando cursos de qualificação profissional;
d) Utilizar a arte como instrumento de educação popular, na perspectiva da criatividade e sua expressão, na construção da cidadania;
e) Promover manifestações culturais e artísticas, garantindo a participação de seus membros e a valorização do indivíduo. Reconhecimento de sua linguagem, identidade e harmonização entre as vivências pessoais e culturais da mesma;
f) Promoção de intercâmbio com galerias, museus, entidades de ensino, artísticas e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais;
g) Auxiliar entidades culturais e educacionais através de convênios, parcerias e outras formas de assessoria;
h) Estreitar relacionamentos com entidades ligadas à preservação da arte e da cultura popular;
i) Estabelecer parcerias no sentido de realizar assessoria técnica e de gestão com profissionais especializados;
j) Celebrar convênios, contratos e parcerias com entidades governamentais e não governamentais e entidades congêneres, para consecução de seus objetivos;
k) Desenvolver estudos e pesquisas, bem como executar ações e programas constantes no presente estatuto;
l) Desenvolver, investir e auxiliar projetos na área das artes e da cultura promovendo atividades educacionais, sócio-culturais através de seminários, cursos, treinamentos, palestras, visando o desenvolvimento pleno de sua cidadania;
m) Prover recursos financeiros e materiais para manutenção e melhoramentos da entidade;
n) Oportunizar o aprimoramento dos associados através de cursos e debates, participações em congressos, oficinas e laboratórios proporcionando cursos de qualificação profissional aos associados com a finalidade de representarem a entidade em concursos ou apresentações públicas;
o) Mapear, fomentar e potencializar talentos, dando visibilidade a ações de desenvolvimento artístico;
p) Incentivar o trabalho voluntário nas questões ambientais e de inclusão social;
q) Desenvolver estudos e pesquisas, bem como executar ações e programas constantes no presente estatuto;
r) Incentivar, apoiar e promover a inclusão de pessoas com deficiências, visando sua integração produtiva e cidadã na vida em sociedade;
s) Representar a entidade junto às autoridades do poder público, levando ao seu conhecimento, reivindicações e projetos, decididos em assembléia geral;
t) Ministrar cursos de qualificação profissional, com geração de trabalho e renda;
u) Celebrar convênios, contratos e parcerias com entidades governamentais e não governamentais nacionais e internacionais ou institutos de ensino, para consecução de seus objetivos.

Parágrafo único - No objetivo de exercer corretamente suas finalidades a AGIR observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, bem como adotará práticas de gestão administrativa necessária e suficiente para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo sucessório.

Capítulo III
Dos Associados

Art. 5º - A AGIR terá as seguintes categorias de associados:
a) fundador;
b) efetivo;
c) benemérito.

Parágrafo único: Pode ser dado o titulo de associado Benemérito, a aquele que tenha
prestado relevante serviço a AGIR, esta categoria de associado não dá o direito de votar e ser votado.

Art. 6º - É considerado associado Fundador toda pessoa física que participou e assinou a ata de fundação da AGIR, passando a ser Associado Efetivo nato.

Art. 7º - É considerado associado Efetivo, toda a pessoa física, maior de 18 anos de idade que atuar no meio das artes visuais, e também as pessoas que mostrarem interesse em participar da AGIR e que assinarem a Ficha de Associado, bem como os Associados Fundadores, conforme o caput deste artigo.

Art. 9º - Os Associados Efetivos somente serão admitidos após assinarem o Livro de Associados e após aprovação da Comissão de Admissão, exceto os associados Fundadores que adquiriram esta característica por serem fundadores da AGIR.

Parágrafo único – O Livro de Associados será destinado ao cadastro de todos os associados, onde constarão os dados cadastrais dos mesmos e será de responsabilidade da Secretaria Executiva.

Art. 10º - Os Associados Efetivos poderão deixar de ser associados se comunicarem sua decisão, que é unilateral, à Diretoria-Executiva, que lavrará uma ata destas decisões. Os Associados Efetivos, exceto os fundadores perderão a capacidade de associados se deixarem de trabalhar ou atuar na AGIR, durante um ano (no período entre duas assembléias ordinárias), sem justificativa por escrito a Diretoria Executiva. Se voltarem a atuar na AGIR, passarão novamente a Associados Efetivos, devendo fazer seu reingresso através do registro no livro de associados após aprovação da Diretoria Executiva.

Art. 11° - Os Associados Efetivos que praticarem falta grave nos termos deste Estatuto poderão ser excluídos desta categoria por decisão da Assembléia Geral, após ser o processo instruído pela Diretoria Executiva, e havendo justa causa, após ser dada ampla oportunidade de defesa ao acusado.

Parágrafo único - A decisão da Diretoria Executiva, em 1ª Instância, pela exclusão do Associado Efetivo, deverá ser através do voto da maioria absoluta de seus membros, obrigatoriamente a Diretoria Executiva deverá recorrer de sua decisão à Assembléia Geral, que julgará o fato em 2ª e última Instância. Para confirmar a decisão da Direto­ria Executiva a Assembléia Geral deverá ter o voto concorde da maioria absoluta dos presentes, desde que estejam presentes no mínimo, 1/3 de seus membros.

Art. 12˚ - São direitos dos Associados Efetivos:
a) participar das atividades da AGIR;
b) ter voz e voto nas reuniões de Assembléia Geral;
c) votar e ser votado para os cargos eletivos da AGIR;
d) ser nomeado para os cargos em departamentos e comissões;

Parágrafo único - A critério do Presidente da Diretoria executiva, poderá ser convidado a par­ticipar da Assembléia Geral, como ouvinte, tendo direito à voz, a critério da Mesa Diretora no momento em que forem solicitados pelo interessado, outros convidados da Diretoria Executiva, sem direito, entretanto, ao voto.

Art. 13˚ - Nenhum associado efetivo poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pelas formas previstas na lei ou neste Estatuto.

Art. 14˚ - São deveres dos Associados Efetivos:
a) acatar as decisões dos órgãos da AGIR;
b) respeitar as normas deste Estatuto;
c) aceitar os encargos que lhes forem destinados.

Art. 15˚ - Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Entidade.

Art. 16˚ - O ingresso na categoria de Associados Efetivos obedecerá às normas estabelecidas neste Estatuto, bem como, se necessário, do Regimento Interno da Diretoria Executiva.

Capítulo IV
Dos Órgãos da AGIR

Art. 17˚ - A AGIR, é composta pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral - AG
b) Conselho Fiscal – CONFIS
c) Diretoria Executiva – DE
d) Conselho de Artes
e) Comissão de Admissão

Capítulo V
Da Assembléia Geral

Art. 18˚ - A Assembléia Geral, órgão soberano da AGIR será formada por todos os Associados Efetivos, nos termos deste Estatuto.

Art. 19˚ - A Assembléia Geral terá as seguintes finalidades:
a) decidir soberanamente sobre todo e qualquer assunto de competência da Entidade, inclusive sobre o que é de sua competência, ressalvadas as restrições expressas por este Estatuto ou
para ela mesma, em última instância;
b) discutir e votar as alterações totais ou parciais neste Estatuto, obedecendo, as normas aqui estabelecidas;
c) discutir e votar a extinção da Entidade, de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto;
d) eleger a Comissão Eleitoral e votar o Regimento eleitoral;
e) discutir e votar os Relatórios Administrativos e Financeiros da Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;
f) votar seu Regimento Interno;
g) julgar, em instância final, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
h) eleger a Diretoria Executiva e, junto com ela, os três membros titulares e dois suplentes do Conselho Fiscal;
i) discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria;
j) eleger qualquer membro da Diretoria cujo cargo ficar vago por qualquer motivo, de acordo com este Estatuto;
k) compete à assembléia geral a destituição dos administradores e a aprovação das contas, com arrimo no art. 59 do Novo Código Civil;
I) julgar em Instância Final os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e, em 2ª e última Instância, os seus próprios membros.

Art. 20˚ - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no mínimo uma vez por semestre ou extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da AGIR ou pelo Conselho Fiscal a pedido da maioria de seus membros ou por solicitação de 1/5 de seus associados.

Parágrafo Primeiro - As reuniões de Assembléias Gerais Ordinárias deverão ser convocadas no mínimo 15 dias antes, estabelecendo pauta, local, data e horário, através de circulares enviadas a seus membros ou de editais afixados na sua sede e em outros locais públicos. As reuniões de caráter extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo até 72 horas antes, através de todos os meios possíveis com pauta previamente estabelecida.

Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral instala-se com a presença de no mínimo 2/3 de seus membros e em segunda chamada após quinze minutos, com qualquer número.

Art. 21˚ - As reuniões de Assembléia Geral serão presididas pelo Presidente da AGIR,
podendo este passar o encargo para outro membro da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.

Capítulo VI
Do Conselho Fiscal

Art. 22˚ - O Conselho Fiscal - CONFIS - é o órgão de fiscalização das ações da Diretoria Executiva, e particularmente do setor financeiro e contábil, e serão formados três (03) membros titulares e um (01) suplente, eleitos a cada cinco anos pelos associados efetivos, em Assembléia Geral, junto com a Diretoria Executiva e compete-­lhe em particular:
a) eleger, na sua primeira reunião ordinária, seu Presidente, Secretário e Relator entre os titulares;
b) apreciar e votar os Relatórios Financeiros e os Administrativos da Diretoria Executiva, votando o parecer do Conselho Fiscal;
c) discutir seu Regimento Interno;
d) discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria relacionando a sua competência.

Art. 23˚ - O Conselho Fiscal terá a competência para examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho fiscal e contábil e sobre as operações patrimoniais realiza­das, emitindo pareceres para a Assembléia Geral.

Art. 24˚ - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, em datas e horários previamente estabelecidos, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 de seus membros, ou ainda a pedido do Presidente da AGIR e se instalará com a presença de no mínimo dois dos seus três titulares ou, na ausência deles, de seus substitutos legais.

Parágrafo único - a convocação extraordinária deverá ser feita com um mínimo de 24 horas de antecedência, através de circulares aos seus membros, entregue a eles diretamente e com seu pleno conhecimento, onde deverá constar o dia, hora, local e a pauta da reunião.

Capítulo VII
Da Diretoria Executiva

Art. 25˚ - A Diretoria Executiva é o órgão que dirige, administra e representa a entidade nas suas relações internas e externas, em consonância com este Estatuto, e é constituída por:
a) Presidente(a);
b) Vice Presidente(a);
c) Secretário(a) Executivo(a);
d) Diretor(a) Financeiro(a);

Art. 26˚ - Os membros da Diretoria serão eleitos para um mandato de cinco (05) anos, pelos votos dos associados, sendo permitida reeleição.

Art. 27˚ - Compete a Diretoria Executiva, coletivamente:
a) elaborar e votar seu Regimento Interno;
b) designar comissões para os encargos que se apresentarem;
c) criar departamentos e nomear seus coordenadores, de acordo com este Estatuto;
d) prestar informes aos seus associados e relatórios de atividades a Assembléia Geral;
g) anualmente, encaminhar a Assembléia Geral o Relatório Administrativo e Financeiro e no fim da gestão o Relatório Final Administrativo e prestação de contas.

Parágrafo único - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pelo voto da maioria simples, devendo estar presentes a maioria absoluta de seus membros.

Art. 28˚ - Compete ao Presidente:
a) presidir e dirigir todos os atos administrativos da AGIR cabendo-lhe representar judicial ou extra judicialmente, ativa e passivamente a Entidade;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto;
c) empossar os membros dos cargos de confiança, após terem sido nomeados pela Diretoria Executiva;
d) tomar resoluções ad-referendun da Diretoria Executiva em casos imprevistos e inadiáveis, notificando logo após o ato;
e) assinar os cheques e ordens de pagamento junto com o Diretor Financeiro.

Art. 29˚ - Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários, e em definitivo em caso de vacância do cargo, por qualquer motivo, e auxiliá-lo em suas funções.

Art. 30˚ - Compete ao Secretário Geral:
a) coordenar as atividades administrativas da Entidade;
b) manter em dia os documentos e fichário da Entidade e ser responsável por eles;
c) assinar todo e qualquer documento da AGIR junto com o Presidente, exceto os de caráter financeiro;

Art. 31˚ - Compete ao Diretor Financeiro:
a) coordenar as atividades da Tesouraria e de todo o setor financeiro da Entidade, fazer pagamentos e assinar recibos e recebimentos;
b) assinar os cheques e ordens de pagamento junto com o Presidente;
c) elaborar a Prestação de Contas da Diretoria, assinar junto com o Presidente e encaminhá-la
ao Conselho Fiscal, nos termos estabelecidos por este estatuto.

Parágrafo único: Toda movimentação financeira terá que obrigatoriamente ter a anuência do
Presidente e do Diretor Financeiro e suas respectivas assinaturas.

Art. 32˚ - Os Departamentos, criados por decisão da Diretoria Executiva, funcionarão como órgãos auxiliares da mesma, sendo criados a partir de um projeto aprovado e seus membros e Coordenadores serão escolhidos e nomeados pela Diretoria Executiva.

Art. 33˚ - As funções dos Departamentos deverão estar estabelecidas no projeto de sua criação.

Art. 34˚ - Os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente, podendo, entretanto se instituir remuneração para os dirigentes da AGIR que atuem efetivamente na gestão executiva de projetos oriundos de Parceria entre a Entidade e o Poder Público, bem como para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitando em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na área de atuação da AGIR.

Art. 35˚ - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário, sem pauta pré-estabelecida, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da AGIR por decisão própria ou a pedido de 1/3 de seus membros, e se instala com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Art. 36˚ - No caso ter mais de 50% de vacância nos cargos da Diretoria Executiva, exceto no cargo de Presidente, caberá a Assembléia Geral, em reunião extraordinária, eleger novos titulares para os cargos vagos, até seis meses antes das eleições. Se faltar menos de seis meses, a Diretoria Executiva funcionará com os membros restantes até a nova Eleição. No caso da vacância do Presidente, ele será substituído pela ordem, pelos demais membros da Diretoria Executiva.

Art. 37˚ – O Conselho de Artes será criado e nomeado pela Diretoria Executiva, sempre que necessário, e terá como finalidade assessorar a diretoria na seleção e promoção das obras.

Art. 38˚ - O Conselho de Artes será composto por cinco membros e deverão ser provenientes:
a) Um do meio acadêmico;
b) Dois dentre personalidades das áreas cultural, educacional e artística, com reconhecido nível critico dentro do meio artístico;
c) Dois associados da AGIR.

Parágrafo único: O tempo de gestão do Conselho de Artes é transitório e limitado conforme a necessidade.

Capítulo VIII
Do Fundo Social e Patrimônio

Art. 39˚ - O patrimônio e Fundo Social da AGIR destinam-se única e exclusivamente as finalidades da Entidade e será formado por:
a) bens móveis que vierem a ser incorporados por compra, doação legada ou outras formas;
b) doações, auxílios, subvenções de particulares ou dos poderes públicos e rendas eventuais, inclusive decorrentes de aplicação de fundos.

Art. 40˚ - Os bens imóveis pertencentes à AGIR somente poderão ser alienados ou onerados mediante decisão da assembléia geral, convocada especificamente para este fim.

Parágrafo único - Na hipótese da AGIR perder a qualificação instituída pela Lei nº. 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo Patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que durar aquela qualificação, será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenham o mesmo objetivo social.

Art. 41˚ – A AGIR terá como Fontes de Recursos para a sua manutenção:
a) As doações de seus Associados e simpatizantes;
b) Os recursos oriundos dos Termos de Parceria entre ela e o Poder Público;
c) Os recursos oriundos da parceria com o Setor Privado;
d) Os recursos oriundos de promoções sociais, culturais e outras, por ela promovidas;
e) Recursos provenientes de financiamentos e empréstimos;
f) Recursos provenientes de patrocínios, parcerias com artistas, utilização de espaços para fins pertinentes;
g) Rendimentos de serviços ou venda de obras de arte, publicações, propaganda, e outros materiais publicitários nos eventos promovidos pela AGIR. A serem definidos por regulamento próprio.

Parágrafo único: Os recursos da AGIR serão integralmente aplicados no país e na manutenção de seus objetivos institucionais.

Art. 42˚ - As Normas para Prestação de Contas a serem observadas pela Diretoria estabelecerão o seguinte:
a) A observância dos princípios fundamentais de Contabilidade;
b) A necessidade de publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da AGIR;
d) Certidões Negativas de débito junto ao FGTS;
e) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos e independentes se for o caso, da
aplicação de eventuais recursos objeto do Termo de Parceria entre a AGIR e o Poder Público,
conforme previsto no contrato pertinente.

Parágrafo único - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela AGIR será feito conforme determina o parágrafo único do artigo 70º da Constituição Federal.

Capítulo IX
Das Eleições

Art. 43˚ - As eleições da AGIR serão realizadas durante o mês de agosto. A cada cinco anos pelo voto direto secreto e universal dos associados efetivos.

Art. 44˚ - Será constituída uma comissão eleitoral para elaborar o regimento eleitoral e encaminhar o processo de eleição.

Art. 45˚ - Caberá ao Regimento Eleitoral, votado de acordo com este Estatuto, estabelecer as normas que regerão o processo eleitoral inclusive às inelegibilidades, devendo ser aprovado pela assembléia geral.

Parágrafo único - Se houver apenas uma chapa inscrita, será realizada uma reunião da Assembléia Geral de associados e a mesma será eleita por aclamação.

Art. 46˚ – É obrigatório constar na ata de posse da nova diretoria, o endereço de funcionamento da entidade, na falta de sede própria deverá constar o endereço provisório, que pode ser a residência de qualquer membro da diretoria.

Capítulo X
­Das Normas Disciplinares

Art. 47˚ - Incorrerão em pena disciplinar os diretores da AGIR, em particular e, de modo geral, os associados efetivos que praticarem as seguintes faltas:
a) prejudicar, direta ou indiretamente, os interesses da AGIR desrespeitando os Estatutos, Regulamentos Internos e deliberações dos órgãos da mesma;
b) desacatar qualquer Diretor da AGIR quando no exercício de sua função;
c) representar a AGIR, ou fazer uso indevido de seu nome sem que para tal tenha investidura orgânica ou esteja devidamente autorizado;

Art. 48˚ - Cabe a Diretoria Executiva, analisar, instruir, e recomendar a Assembléia Geral com um parecer circunstanciado, na aplicação das seguintes penalidades, de acordo com o dolo ou culpa dos apurados:
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão do quadro social da AGIR.

Art. 49˚ - Qualquer associado ou membro da AGIR no gozo de suas prerrogativas poderá encaminhar a Diretoria Executiva, por escrito, denúncia pedindo a apuração de fato que impliquem em faltas descritas no art. 47 deste Estatuto, por parte de membros da Direto­ria Executiva ou Conselho Fiscal, assegurando ao acusado amplo direito de defesa.

Capítulo XI
Das cores e da logomarca

Art. 50˚ - As cores oficiais da AGIR continuarão sendo o amarelo queimado, cinza, preto e branco. E a seguinte logomarca:


Art. 51˚ – A logomarca da AGIR mantém o formato do desenho de um pincel que possui suas cerdas em formato de um “mouse” estilizado, significando a união da arte convencional com a arte tecnológica, sobreposto à palavra AGIR.

Art. 52˚ – A logomarca da AGIR, nos termos da Lei Federal 9.615 de 24/03/99, do Decreto Federal 2.574 de 29/04/98 é de sua propriedade legal, sendo dispensado o registro no órgão específico de marcas e patentes, somente poderá ser utilizado em casos específicos com a prévia autorização por escrito por parte da Diretoria da AGIR.

Capítulo XII
Da Reforma do Estatuto

Art. 53˚ - O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim, pelo voto concorde de 2/3 dos presentes e com a presença da maioria absoluta dos seus membros em primeira convocação, ou em 2ª convocação, com a presença de no mínimo 1/3 dos membros.

Parágrafo único - A decisão da assembléia geral referente à reforma estatutária deverá ser lavrada em ata e registrada em cartório.

Capítulo XIII
Da Extinção e Destino do Patrimônio

Art. 54˚ - A extinção da AGIR somente poderá ser efetivada se obtiver o voto de 2/3 dos associados efetivos, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.

Parágrafo único - Em caso de extinção, o Patrimônio da AGIR, após serem saldados as dívidas existentes, será destinado a entidades semelhantes e qualificada na Lei 9.790 de 23 de março de 1999, cabendo a Assembléia Geral de Associados decidir sobre este assunto.

Capítulo XIV
Disposições Finais e Transitórias

Art. 55˚ - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria Executiva, e em instância final pela Assembléia Geral de Associados.

Art. 56˚ - Este estatuto entrará em vigor imediatamente.

Gravataí, 29 de agosto de 2009.


WALDEMAR MAXIMILIO BARBOSA DA SILVA

Presidente



JOSÉ CARLOS RIBEIRO GARCIA
Advogado
OAB 44.522

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