domingo, 31 de janeiro de 2010

Muamba 2010: Decoração de Max, Sandra e Denise.

Janeiro de 2010

2010: Vamos AGIR!

4a. Semana Dezembro2009

3a. Semana Dezembro2009

2a. Semana Dezembro2009

1a. Semana Dezembro2009

4a. Semana Novembro2009

3a. Semana Novembro2009

2a. Semana Novembro2009

I Encontro dos Deficientes Visuais de Gravataí/ADVA

Cartaz do Evento

Obras: Esculturas e Telas

Com Patrícia Lisboa... a Artista Denise...

... o Artista J. A. Lessa...

... e o Artista Max.
Fotos: Denise e Max

4a. Semana Outubro2009

3a. Semana Outubro2009

2a. Semana Outubro2009

1a. Semana Outubro2009

4a. Semana Setembro2009

3a. Semana Setembro2009

2a. Semana Setembro2009

1a. Semana Setembro2009

Estatuto da AGIR



Fundada em 02 de junho de 2007.


Gravataí-RS




ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA


Capítulo I
Da denominação, sede e foro.

Art. 1º - A Associação dos Artistas Visuais de Gravataí que passará a ser denominada Associação dos Artistas Visuais do Vale do Gravataí, é uma associação, com personalidade jurídica própria, distinta dos seus associados, para fins não econômicos, com caráter de utilidade pública, social, cultural e filantrópica, com duração e número indeterminado de associados com sede e foro no município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, e rege-se por este Estatuto.

Art. 2º - A Associação dos Artistas Visuais do Vale do Gravataí deixará de usar a sigla AAVG e passará a usar a sigla AGIR e, neste Estatuto será denominada simplesmente de AGIR.

Art. 3º - Todo o poder deste Estatuto emana dos associados da AGIR e em seu nome será exercido.

Capítulo II
Das Finalidades

Art. 4º - A AGIR tem as seguintes finalidades:

a) Congregar os artistas visuais, em suas várias modalidades;
b) Integrar, incrementar e desenvolver as atividades culturais entre seus associados;
c) Oportunizar o aprimoramento dos associados através de cursos e debates, participações em congressos, oficinas, e laboratórios, proporcionando cursos de qualificação profissional;
d) Utilizar a arte como instrumento de educação popular, na perspectiva da criatividade e sua expressão, na construção da cidadania;
e) Promover manifestações culturais e artísticas, garantindo a participação de seus membros e a valorização do indivíduo. Reconhecimento de sua linguagem, identidade e harmonização entre as vivências pessoais e culturais da mesma;
f) Promoção de intercâmbio com galerias, museus, entidades de ensino, artísticas e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais;
g) Auxiliar entidades culturais e educacionais através de convênios, parcerias e outras formas de assessoria;
h) Estreitar relacionamentos com entidades ligadas à preservação da arte e da cultura popular;
i) Estabelecer parcerias no sentido de realizar assessoria técnica e de gestão com profissionais especializados;
j) Celebrar convênios, contratos e parcerias com entidades governamentais e não governamentais e entidades congêneres, para consecução de seus objetivos;
k) Desenvolver estudos e pesquisas, bem como executar ações e programas constantes no presente estatuto;
l) Desenvolver, investir e auxiliar projetos na área das artes e da cultura promovendo atividades educacionais, sócio-culturais através de seminários, cursos, treinamentos, palestras, visando o desenvolvimento pleno de sua cidadania;
m) Prover recursos financeiros e materiais para manutenção e melhoramentos da entidade;
n) Oportunizar o aprimoramento dos associados através de cursos e debates, participações em congressos, oficinas e laboratórios proporcionando cursos de qualificação profissional aos associados com a finalidade de representarem a entidade em concursos ou apresentações públicas;
o) Mapear, fomentar e potencializar talentos, dando visibilidade a ações de desenvolvimento artístico;
p) Incentivar o trabalho voluntário nas questões ambientais e de inclusão social;
q) Desenvolver estudos e pesquisas, bem como executar ações e programas constantes no presente estatuto;
r) Incentivar, apoiar e promover a inclusão de pessoas com deficiências, visando sua integração produtiva e cidadã na vida em sociedade;
s) Representar a entidade junto às autoridades do poder público, levando ao seu conhecimento, reivindicações e projetos, decididos em assembléia geral;
t) Ministrar cursos de qualificação profissional, com geração de trabalho e renda;
u) Celebrar convênios, contratos e parcerias com entidades governamentais e não governamentais nacionais e internacionais ou institutos de ensino, para consecução de seus objetivos.

Parágrafo único - No objetivo de exercer corretamente suas finalidades a AGIR observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, bem como adotará práticas de gestão administrativa necessária e suficiente para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo sucessório.

Capítulo III
Dos Associados

Art. 5º - A AGIR terá as seguintes categorias de associados:
a) fundador;
b) efetivo;
c) benemérito.

Parágrafo único: Pode ser dado o titulo de associado Benemérito, a aquele que tenha
prestado relevante serviço a AGIR, esta categoria de associado não dá o direito de votar e ser votado.

Art. 6º - É considerado associado Fundador toda pessoa física que participou e assinou a ata de fundação da AGIR, passando a ser Associado Efetivo nato.

Art. 7º - É considerado associado Efetivo, toda a pessoa física, maior de 18 anos de idade que atuar no meio das artes visuais, e também as pessoas que mostrarem interesse em participar da AGIR e que assinarem a Ficha de Associado, bem como os Associados Fundadores, conforme o caput deste artigo.

Art. 9º - Os Associados Efetivos somente serão admitidos após assinarem o Livro de Associados e após aprovação da Comissão de Admissão, exceto os associados Fundadores que adquiriram esta característica por serem fundadores da AGIR.

Parágrafo único – O Livro de Associados será destinado ao cadastro de todos os associados, onde constarão os dados cadastrais dos mesmos e será de responsabilidade da Secretaria Executiva.

Art. 10º - Os Associados Efetivos poderão deixar de ser associados se comunicarem sua decisão, que é unilateral, à Diretoria-Executiva, que lavrará uma ata destas decisões. Os Associados Efetivos, exceto os fundadores perderão a capacidade de associados se deixarem de trabalhar ou atuar na AGIR, durante um ano (no período entre duas assembléias ordinárias), sem justificativa por escrito a Diretoria Executiva. Se voltarem a atuar na AGIR, passarão novamente a Associados Efetivos, devendo fazer seu reingresso através do registro no livro de associados após aprovação da Diretoria Executiva.

Art. 11° - Os Associados Efetivos que praticarem falta grave nos termos deste Estatuto poderão ser excluídos desta categoria por decisão da Assembléia Geral, após ser o processo instruído pela Diretoria Executiva, e havendo justa causa, após ser dada ampla oportunidade de defesa ao acusado.

Parágrafo único - A decisão da Diretoria Executiva, em 1ª Instância, pela exclusão do Associado Efetivo, deverá ser através do voto da maioria absoluta de seus membros, obrigatoriamente a Diretoria Executiva deverá recorrer de sua decisão à Assembléia Geral, que julgará o fato em 2ª e última Instância. Para confirmar a decisão da Direto­ria Executiva a Assembléia Geral deverá ter o voto concorde da maioria absoluta dos presentes, desde que estejam presentes no mínimo, 1/3 de seus membros.

Art. 12˚ - São direitos dos Associados Efetivos:
a) participar das atividades da AGIR;
b) ter voz e voto nas reuniões de Assembléia Geral;
c) votar e ser votado para os cargos eletivos da AGIR;
d) ser nomeado para os cargos em departamentos e comissões;

Parágrafo único - A critério do Presidente da Diretoria executiva, poderá ser convidado a par­ticipar da Assembléia Geral, como ouvinte, tendo direito à voz, a critério da Mesa Diretora no momento em que forem solicitados pelo interessado, outros convidados da Diretoria Executiva, sem direito, entretanto, ao voto.

Art. 13˚ - Nenhum associado efetivo poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pelas formas previstas na lei ou neste Estatuto.

Art. 14˚ - São deveres dos Associados Efetivos:
a) acatar as decisões dos órgãos da AGIR;
b) respeitar as normas deste Estatuto;
c) aceitar os encargos que lhes forem destinados.

Art. 15˚ - Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Entidade.

Art. 16˚ - O ingresso na categoria de Associados Efetivos obedecerá às normas estabelecidas neste Estatuto, bem como, se necessário, do Regimento Interno da Diretoria Executiva.

Capítulo IV
Dos Órgãos da AGIR

Art. 17˚ - A AGIR, é composta pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral - AG
b) Conselho Fiscal – CONFIS
c) Diretoria Executiva – DE
d) Conselho de Artes
e) Comissão de Admissão

Capítulo V
Da Assembléia Geral

Art. 18˚ - A Assembléia Geral, órgão soberano da AGIR será formada por todos os Associados Efetivos, nos termos deste Estatuto.

Art. 19˚ - A Assembléia Geral terá as seguintes finalidades:
a) decidir soberanamente sobre todo e qualquer assunto de competência da Entidade, inclusive sobre o que é de sua competência, ressalvadas as restrições expressas por este Estatuto ou
para ela mesma, em última instância;
b) discutir e votar as alterações totais ou parciais neste Estatuto, obedecendo, as normas aqui estabelecidas;
c) discutir e votar a extinção da Entidade, de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto;
d) eleger a Comissão Eleitoral e votar o Regimento eleitoral;
e) discutir e votar os Relatórios Administrativos e Financeiros da Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;
f) votar seu Regimento Interno;
g) julgar, em instância final, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
h) eleger a Diretoria Executiva e, junto com ela, os três membros titulares e dois suplentes do Conselho Fiscal;
i) discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria;
j) eleger qualquer membro da Diretoria cujo cargo ficar vago por qualquer motivo, de acordo com este Estatuto;
k) compete à assembléia geral a destituição dos administradores e a aprovação das contas, com arrimo no art. 59 do Novo Código Civil;
I) julgar em Instância Final os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e, em 2ª e última Instância, os seus próprios membros.

Art. 20˚ - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no mínimo uma vez por semestre ou extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da AGIR ou pelo Conselho Fiscal a pedido da maioria de seus membros ou por solicitação de 1/5 de seus associados.

Parágrafo Primeiro - As reuniões de Assembléias Gerais Ordinárias deverão ser convocadas no mínimo 15 dias antes, estabelecendo pauta, local, data e horário, através de circulares enviadas a seus membros ou de editais afixados na sua sede e em outros locais públicos. As reuniões de caráter extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo até 72 horas antes, através de todos os meios possíveis com pauta previamente estabelecida.

Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral instala-se com a presença de no mínimo 2/3 de seus membros e em segunda chamada após quinze minutos, com qualquer número.

Art. 21˚ - As reuniões de Assembléia Geral serão presididas pelo Presidente da AGIR,
podendo este passar o encargo para outro membro da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.

Capítulo VI
Do Conselho Fiscal

Art. 22˚ - O Conselho Fiscal - CONFIS - é o órgão de fiscalização das ações da Diretoria Executiva, e particularmente do setor financeiro e contábil, e serão formados três (03) membros titulares e um (01) suplente, eleitos a cada cinco anos pelos associados efetivos, em Assembléia Geral, junto com a Diretoria Executiva e compete-­lhe em particular:
a) eleger, na sua primeira reunião ordinária, seu Presidente, Secretário e Relator entre os titulares;
b) apreciar e votar os Relatórios Financeiros e os Administrativos da Diretoria Executiva, votando o parecer do Conselho Fiscal;
c) discutir seu Regimento Interno;
d) discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria relacionando a sua competência.

Art. 23˚ - O Conselho Fiscal terá a competência para examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho fiscal e contábil e sobre as operações patrimoniais realiza­das, emitindo pareceres para a Assembléia Geral.

Art. 24˚ - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, em datas e horários previamente estabelecidos, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 de seus membros, ou ainda a pedido do Presidente da AGIR e se instalará com a presença de no mínimo dois dos seus três titulares ou, na ausência deles, de seus substitutos legais.

Parágrafo único - a convocação extraordinária deverá ser feita com um mínimo de 24 horas de antecedência, através de circulares aos seus membros, entregue a eles diretamente e com seu pleno conhecimento, onde deverá constar o dia, hora, local e a pauta da reunião.

Capítulo VII
Da Diretoria Executiva

Art. 25˚ - A Diretoria Executiva é o órgão que dirige, administra e representa a entidade nas suas relações internas e externas, em consonância com este Estatuto, e é constituída por:
a) Presidente(a);
b) Vice Presidente(a);
c) Secretário(a) Executivo(a);
d) Diretor(a) Financeiro(a);

Art. 26˚ - Os membros da Diretoria serão eleitos para um mandato de cinco (05) anos, pelos votos dos associados, sendo permitida reeleição.

Art. 27˚ - Compete a Diretoria Executiva, coletivamente:
a) elaborar e votar seu Regimento Interno;
b) designar comissões para os encargos que se apresentarem;
c) criar departamentos e nomear seus coordenadores, de acordo com este Estatuto;
d) prestar informes aos seus associados e relatórios de atividades a Assembléia Geral;
g) anualmente, encaminhar a Assembléia Geral o Relatório Administrativo e Financeiro e no fim da gestão o Relatório Final Administrativo e prestação de contas.

Parágrafo único - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pelo voto da maioria simples, devendo estar presentes a maioria absoluta de seus membros.

Art. 28˚ - Compete ao Presidente:
a) presidir e dirigir todos os atos administrativos da AGIR cabendo-lhe representar judicial ou extra judicialmente, ativa e passivamente a Entidade;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto;
c) empossar os membros dos cargos de confiança, após terem sido nomeados pela Diretoria Executiva;
d) tomar resoluções ad-referendun da Diretoria Executiva em casos imprevistos e inadiáveis, notificando logo após o ato;
e) assinar os cheques e ordens de pagamento junto com o Diretor Financeiro.

Art. 29˚ - Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários, e em definitivo em caso de vacância do cargo, por qualquer motivo, e auxiliá-lo em suas funções.

Art. 30˚ - Compete ao Secretário Geral:
a) coordenar as atividades administrativas da Entidade;
b) manter em dia os documentos e fichário da Entidade e ser responsável por eles;
c) assinar todo e qualquer documento da AGIR junto com o Presidente, exceto os de caráter financeiro;

Art. 31˚ - Compete ao Diretor Financeiro:
a) coordenar as atividades da Tesouraria e de todo o setor financeiro da Entidade, fazer pagamentos e assinar recibos e recebimentos;
b) assinar os cheques e ordens de pagamento junto com o Presidente;
c) elaborar a Prestação de Contas da Diretoria, assinar junto com o Presidente e encaminhá-la
ao Conselho Fiscal, nos termos estabelecidos por este estatuto.

Parágrafo único: Toda movimentação financeira terá que obrigatoriamente ter a anuência do
Presidente e do Diretor Financeiro e suas respectivas assinaturas.

Art. 32˚ - Os Departamentos, criados por decisão da Diretoria Executiva, funcionarão como órgãos auxiliares da mesma, sendo criados a partir de um projeto aprovado e seus membros e Coordenadores serão escolhidos e nomeados pela Diretoria Executiva.

Art. 33˚ - As funções dos Departamentos deverão estar estabelecidas no projeto de sua criação.

Art. 34˚ - Os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente, podendo, entretanto se instituir remuneração para os dirigentes da AGIR que atuem efetivamente na gestão executiva de projetos oriundos de Parceria entre a Entidade e o Poder Público, bem como para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitando em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na área de atuação da AGIR.

Art. 35˚ - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário, sem pauta pré-estabelecida, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da AGIR por decisão própria ou a pedido de 1/3 de seus membros, e se instala com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Art. 36˚ - No caso ter mais de 50% de vacância nos cargos da Diretoria Executiva, exceto no cargo de Presidente, caberá a Assembléia Geral, em reunião extraordinária, eleger novos titulares para os cargos vagos, até seis meses antes das eleições. Se faltar menos de seis meses, a Diretoria Executiva funcionará com os membros restantes até a nova Eleição. No caso da vacância do Presidente, ele será substituído pela ordem, pelos demais membros da Diretoria Executiva.

Art. 37˚ – O Conselho de Artes será criado e nomeado pela Diretoria Executiva, sempre que necessário, e terá como finalidade assessorar a diretoria na seleção e promoção das obras.

Art. 38˚ - O Conselho de Artes será composto por cinco membros e deverão ser provenientes:
a) Um do meio acadêmico;
b) Dois dentre personalidades das áreas cultural, educacional e artística, com reconhecido nível critico dentro do meio artístico;
c) Dois associados da AGIR.

Parágrafo único: O tempo de gestão do Conselho de Artes é transitório e limitado conforme a necessidade.

Capítulo VIII
Do Fundo Social e Patrimônio

Art. 39˚ - O patrimônio e Fundo Social da AGIR destinam-se única e exclusivamente as finalidades da Entidade e será formado por:
a) bens móveis que vierem a ser incorporados por compra, doação legada ou outras formas;
b) doações, auxílios, subvenções de particulares ou dos poderes públicos e rendas eventuais, inclusive decorrentes de aplicação de fundos.

Art. 40˚ - Os bens imóveis pertencentes à AGIR somente poderão ser alienados ou onerados mediante decisão da assembléia geral, convocada especificamente para este fim.

Parágrafo único - Na hipótese da AGIR perder a qualificação instituída pela Lei nº. 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo Patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que durar aquela qualificação, será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenham o mesmo objetivo social.

Art. 41˚ – A AGIR terá como Fontes de Recursos para a sua manutenção:
a) As doações de seus Associados e simpatizantes;
b) Os recursos oriundos dos Termos de Parceria entre ela e o Poder Público;
c) Os recursos oriundos da parceria com o Setor Privado;
d) Os recursos oriundos de promoções sociais, culturais e outras, por ela promovidas;
e) Recursos provenientes de financiamentos e empréstimos;
f) Recursos provenientes de patrocínios, parcerias com artistas, utilização de espaços para fins pertinentes;
g) Rendimentos de serviços ou venda de obras de arte, publicações, propaganda, e outros materiais publicitários nos eventos promovidos pela AGIR. A serem definidos por regulamento próprio.

Parágrafo único: Os recursos da AGIR serão integralmente aplicados no país e na manutenção de seus objetivos institucionais.

Art. 42˚ - As Normas para Prestação de Contas a serem observadas pela Diretoria estabelecerão o seguinte:
a) A observância dos princípios fundamentais de Contabilidade;
b) A necessidade de publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da AGIR;
d) Certidões Negativas de débito junto ao FGTS;
e) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos e independentes se for o caso, da
aplicação de eventuais recursos objeto do Termo de Parceria entre a AGIR e o Poder Público,
conforme previsto no contrato pertinente.

Parágrafo único - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela AGIR será feito conforme determina o parágrafo único do artigo 70º da Constituição Federal.

Capítulo IX
Das Eleições

Art. 43˚ - As eleições da AGIR serão realizadas durante o mês de agosto. A cada cinco anos pelo voto direto secreto e universal dos associados efetivos.

Art. 44˚ - Será constituída uma comissão eleitoral para elaborar o regimento eleitoral e encaminhar o processo de eleição.

Art. 45˚ - Caberá ao Regimento Eleitoral, votado de acordo com este Estatuto, estabelecer as normas que regerão o processo eleitoral inclusive às inelegibilidades, devendo ser aprovado pela assembléia geral.

Parágrafo único - Se houver apenas uma chapa inscrita, será realizada uma reunião da Assembléia Geral de associados e a mesma será eleita por aclamação.

Art. 46˚ – É obrigatório constar na ata de posse da nova diretoria, o endereço de funcionamento da entidade, na falta de sede própria deverá constar o endereço provisório, que pode ser a residência de qualquer membro da diretoria.

Capítulo X
­Das Normas Disciplinares

Art. 47˚ - Incorrerão em pena disciplinar os diretores da AGIR, em particular e, de modo geral, os associados efetivos que praticarem as seguintes faltas:
a) prejudicar, direta ou indiretamente, os interesses da AGIR desrespeitando os Estatutos, Regulamentos Internos e deliberações dos órgãos da mesma;
b) desacatar qualquer Diretor da AGIR quando no exercício de sua função;
c) representar a AGIR, ou fazer uso indevido de seu nome sem que para tal tenha investidura orgânica ou esteja devidamente autorizado;

Art. 48˚ - Cabe a Diretoria Executiva, analisar, instruir, e recomendar a Assembléia Geral com um parecer circunstanciado, na aplicação das seguintes penalidades, de acordo com o dolo ou culpa dos apurados:
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão do quadro social da AGIR.

Art. 49˚ - Qualquer associado ou membro da AGIR no gozo de suas prerrogativas poderá encaminhar a Diretoria Executiva, por escrito, denúncia pedindo a apuração de fato que impliquem em faltas descritas no art. 47 deste Estatuto, por parte de membros da Direto­ria Executiva ou Conselho Fiscal, assegurando ao acusado amplo direito de defesa.

Capítulo XI
Das cores e da logomarca

Art. 50˚ - As cores oficiais da AGIR continuarão sendo o amarelo queimado, cinza, preto e branco. E a seguinte logomarca:


Art. 51˚ – A logomarca da AGIR mantém o formato do desenho de um pincel que possui suas cerdas em formato de um “mouse” estilizado, significando a união da arte convencional com a arte tecnológica, sobreposto à palavra AGIR.

Art. 52˚ – A logomarca da AGIR, nos termos da Lei Federal 9.615 de 24/03/99, do Decreto Federal 2.574 de 29/04/98 é de sua propriedade legal, sendo dispensado o registro no órgão específico de marcas e patentes, somente poderá ser utilizado em casos específicos com a prévia autorização por escrito por parte da Diretoria da AGIR.

Capítulo XII
Da Reforma do Estatuto

Art. 53˚ - O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim, pelo voto concorde de 2/3 dos presentes e com a presença da maioria absoluta dos seus membros em primeira convocação, ou em 2ª convocação, com a presença de no mínimo 1/3 dos membros.

Parágrafo único - A decisão da assembléia geral referente à reforma estatutária deverá ser lavrada em ata e registrada em cartório.

Capítulo XIII
Da Extinção e Destino do Patrimônio

Art. 54˚ - A extinção da AGIR somente poderá ser efetivada se obtiver o voto de 2/3 dos associados efetivos, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.

Parágrafo único - Em caso de extinção, o Patrimônio da AGIR, após serem saldados as dívidas existentes, será destinado a entidades semelhantes e qualificada na Lei 9.790 de 23 de março de 1999, cabendo a Assembléia Geral de Associados decidir sobre este assunto.

Capítulo XIV
Disposições Finais e Transitórias

Art. 55˚ - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria Executiva, e em instância final pela Assembléia Geral de Associados.

Art. 56˚ - Este estatuto entrará em vigor imediatamente.

Gravataí, 29 de agosto de 2009.


WALDEMAR MAXIMILIO BARBOSA DA SILVA

Presidente



JOSÉ CARLOS RIBEIRO GARCIA
Advogado
OAB 44.522

3a. Semana Agosto2009

AGIR na Reabertura do Museu Municipal Agostinho Martha - 30 de Julho de 2009



Presentes, da esquerda para direita: Major Padilha, Afonso Celso Martha, Presidente da Fundarc Amon da Costa, Diretor do Museu Getúlio Xavier Osório, Vereador Carlito Nicolait, Prefeita Rita Sanco, Vice-prefeito Cristiano Kingeski e o artista multimídia, Presidente da AGIR e do Conselho Consultivo da Fundarc, representando a sociedade civil, Waldemar Max.

Entre os artistas visuais presentes: Waldemar Max (de pé), Denize Domingos, Denise Pacheco Lopes e Sandra Simões (sentadas, da esquerda para direita).

Fachada do Museu...

Parte externa...

Fotos: Denise Pacheco Lopes e site da Prefeitura

2a. Semana Agosto2009

1a. Semana Agosto2009

3a. Semana Julho2009

2a. Semana Julho2009

1a. Semana Julho2009

4a. Semana Junho2009

3a. Semana Junho2009

3a. Semana Junho2009

2a. Semana Junho2009

1a. Semana Junho2009

4a. Semana Maio2009

3a. Semana Maio2009

2a. Semana Maio2009

1a. Semana Maio2009

4a. Semana Abril2009

3a. Semana Abril2009

2a. Semana Abril2009

1a. Semana Abril2009

4a. Semana Março2009

3a. Semana Março2009

2a. Semana Março2009

1a. Semana Março2009

4a. Semana Fevereiro2009

3a. Semana Fevereiro2009

2a. Semana Fevereiro2009

1a. Semana Fevereiro2009

4a. Semana Janeiro2009

3a. Semana Janeiro2009

2a. Semana Janeiro2009

1a. Semana Janeiro2009

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Artistas AAVG na Chico Lisboa

SESI Descobrindo Talentos - 2o. Semestre

SESI Descobrindo Talentos - 1o Semestre

1o. de Dezembro de 2008: Exposição "Perspectivas Salientes" de Max, no SESC

Dezembro de 2008

04 de Novembro de 2008: Exposição "DesCaminhos" de Max, no Cesuca

Novembro de 2008

30 de Setembro de 2008: Exposição "É Primavera" de Lina Haselof, no Cesuca

27 de Setembro de 2008: Escola Estadual Tuiuti

Setembro2008

Fragmentos Rodrigueanos

05 a 30 de Agosto de 2008: Exposição do Faustino no Cine-Teatro

Agosto2008

Julho2008

Junho2008

Maio2008

08 de Abril de 2008: Quart'Arte no SESC

Março2008

Fevereiro2008

11 de Fevereiro de 2008: Exposição de Max, no TRT

Janeiro/2008: Oficina de Xilogravura com Anico Herscovitz

17 a 22 de Dezembro de 2007: Feira de Artes da Fundarc

22 de Novembro de 2007: Exposição de inauguração da Sala Verde Gravatá, na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato

22 de Novembro de 2007: Exposição de inauguração da Sala Verde Gravatá, na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato

EIE - Encontro Internacional de Educação, em 22 de Novembro de 2007



Sandra em palestra...




... Max e Denise em debate com o Movimento Negro...


Integrantes da AGIR: Denise, Max, Sandra, Glades, Luciano e Faustino (foto).

Novembro de 2007: Artistas AAVG no Concurso da Fundarc

Outubro: Artistas AAVG na Ia. Convocatória de Arte - Atelier Plano B

15 de Setembro de 2007: Dia da Solidariedade, no Colégio Estadual Barbosa Rodrigues

15 de Setembro de 2007: Dia da Solidariedade, no Colégio Estadual Barbosa Rodrigues

Setembro e Outubro: Artistas AAVG na Bienal B, em Porto Alegre

13 de Julho de 2007: Abertura Agência de Turismo Áquila

09 de Julho de 2007: Artistas da Associação em passeio de barco sobre o Rio Gravataí...

29 de Junho de 2007: Exposição de Márcia Nogueira no Espaço Cultural Novo Snack

29 de Junho de 2007: Exposição de Márcia Nogueira no Espaço Cultural Novo Snack

05 de Junho de 2007: Intervenção no Dia Mundial do Meio Ambiente

Exposição "Happy Hour Art" (Maio de 2007) - Paladino Tênis Clube

Os artistas, da esquerda para a direita: Zena, Nardini, Darcila Osório Ribeiro, Hamilton Fialho, João Alberto Lessa, Glades Najah, Faustino Alves Filho, Janaína Mendes, Waldemar Max e Márcia Nogueira.
Salão de Festas




Obras de Faustino Alves Filho

Obras de João Alberto Lessa

Obras de Sandra Simões

Obras de Glades Najah

Obras de Janaína Mendes


Obras de Márcia Nogueira


Obras de Darcila Osório Ribeiro


Obras de Waldemar Max

Obras de Denise Pacheco Lopes














02 Junho de 2007: Nasce AAVG!

Maio de 2007: Agenda 21

+ Musas

Abril de 2007: "Musas"

"Movimento Arte Viva" - Parcão de Gravataí


Max
Sandra

Da esquerda para direita: Glades, Denise (à frente), Faustino e Marco

Da esquerda para direita: Janaína, Faustino, Marco e Denise

No dia 29 de abril de 2007, artistas da AAVG (Denise Pacheco Lopes, Faustino Alves Filho, Glades Najah, Janaína Mendes, Marco Rocha, Sandra Simões e Waldemar Max), participaram no Movimento Arte Viva no Parcão de Gravataí, durante o dia com oficinas e demonstrações de suas técnicas. No evento foram recebidas doações para o Museu Presente, que serão leiloadas pró Museu Municipal Agostinho Martha para a restauração. O mesmo sofreu um incêndio em 1997 e aguarda reformas. Essa foi uma forma de apoio dos artistas ao patrimônio público municipal.
Fotos: Denise e Max


Foto: Hamilton Fialho

02 de Junho de 2007 - Nasce a AAVG


"Musas"

AAPG - Associação dos Artistas Plásticos de Gravataí (2ª Versão)


Vozes da Primavera


Fotos: Denise e Max

AAPG - Associação dos Artistas Plásticos de Gravataí (1ª Versão)

Associação dos Artistas de Gravataí

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